A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) passou a exigir, de forma explícita, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam identificados, avaliados e controlados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que o tema saiu do campo do "desejável" e entrou no campo do obrigatório e fiscalizável.
O que são fatores de risco psicossociais?
São aspectos da organização e das relações de trabalho capazes de causar dano à saúde mental e física do trabalhador. Incluem, por exemplo: sobrecarga e ritmo excessivo, falta de autonomia, assédio, conflitos de papel, insegurança no emprego, jornada que invade a vida pessoal e baixa qualidade da liderança.
O que mudou na obrigação
- Os riscos psicossociais devem constar no inventário de riscos do PGR.
- É preciso adotar medidas de prevenção e controle e registrá-las no plano de ação.
- A avaliação precisa ser documentada e mantida disponível para a fiscalização.
Por que isso é urgente para clínicas e consultorias
Clínicas de medicina e segurança do trabalho e consultorias de SST são as responsáveis por entregar PGR, PCMSO e ASO. São elas que estão sendo questionadas, todos os dias, pelos clientes: "e o psicossocial da NR-01?". Quem oferecer uma resposta digital, rápida e com relatório pronto para o PGR sai na frente — e transforma uma obrigação em serviço recorrente.
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Iniciar diagnóstico grátisComo começar de forma prática
- Aplique um instrumento validado para medir a exposição — o COPSOQ III é a referência internacional.
- Gere um semáforo de risco por domínio (verde, amarelo, vermelho).
- Defina medidas para os domínios em amarelo e vermelho.
- Registre tudo no PGR e estabeleça o monitoramento periódico.
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